quarta-feira, 8 de junho de 2011

Contra os maus tratos

Animais como cães e gatos têm sentimentos como nós. Eles sentem medo, alegria, frio, calor, ciúmes, saudades. Maltratar um animal é crime e pode dar multa e, dependendo do caso, até cadeia. Existe hoje uma vasta legislação a este respeito.

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais as atitudes podem ser consideradas como maus tratos.

É considerado maus tratos abandonar, espancar, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente em correntes, manter os animais em locais pequenos e anti-higiênicos; não abrigar do sol, da chuva ou do frio, não dar água e comida diariamente, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, promover violência como rinhas de galo, farra do boi, etc.

A Delegacia de Campos Novos disponibilizou um telefone para denúncia, que é o 181. Quando presenciar maus tratos legue nesse número para informar a ocorrência. Dê o maior número de informações possíveis (como a placa do carro que estiver soltando os animais) que um inquérito policial será aberto. Se comprovado o delito, o autor responderá processo junto ao Ministério Público. Dependendo do caso poderá receber multas, trabalhos comunitários e terá maus antecedentes perante à Justiça.


Nenhum comentário:

Postar um comentário